Analisando o tema Ação Penal, onde numa QUEIXA-CRIME SUBSIDIÁRIA de uma ação penal pública, ROBERTO DOUGLAS mostrou-se disposto a não dar prosseguimento na ação, amparado pelos princípios da Ação Penal Privada (conveniência e oportunidade), e deixou de promover o andamento da ação penal por mais de trinta dias consecutivos. Qual é a consequência dessa conduta na marcha da ação penal? Explicando a solução jurídica para o caso.
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