Melhor resposta
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escolhida pelo autor da dúvida
Boa tarde, Tauan;
Não contendo expressa necessidade de Diploma em curso técnico autorizado pelo MEC, você pode sim. Para fundamentar tal afirmação segue julgado do Superior Tribunal de Justiça:
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO TÉCNICO. CANDIDATO QUE POSSUI QUALIFICAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA. APTIDÃO PARA O CARGO. SÚMULA 83/STJ.
1. O agravado inscreveu-se no Concurso Público aberto pela Sanepar para vaga de Técnico Químico/Técnico em Saneamento/Técnico em Alimentos 1, em Maringá, sendo aprovado na primeira fase do certame em oitavo lugar. Convocado para comprovar sua habilitação, foi desclassificado por ter apresentado diploma de Bacharel em Química, e não o diploma de ensino técnico exigido pelo edital do certame.
2. Há direito líquido e certo na permanência no certame se o candidato detém qualificação superior à exigida no edital do concurso público. Precedentes.
3. Verifica-se que o Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte, de modo que se aplica à espécie o enunciado da Súmula 83/STJ.
Agravo regimental improvido.[1] (sem grifos no original)
Espero ter ajudado, caso queira maiores esclarecimentos, entre em contato, estou à disposição no seguinte e-mail: mayara.siqueira.lima@gmail.com. Dou aula de Administração e Português para concursos.
Até mais.