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Debora,
A jornada mensal tem um total de 180 horas.
"Defendendo a inexistência de excesso, os argumentos de que a soma de 36 + 48 resulta em 84 hs. em duas semanais, tirada a média resulta em 42 horas, tendo a jornada inferior, pela média, às 44 horas semanais, sendo perfeitamente legal a compensação de horários."
"Como o próprio nome diz, o trabalhador realiza jornada de trabalho de 12 horas e folga nas 36 horas subsequentes, em uma espécie de compensação de jornada. Por exemplo: se na segunda-feira ele trabalhou das 10:00 às 22:00, seu próximo dia de trabalho será na quarta-feira, também das 10:00 às 22:00.
Vale lembrar que sempre deve ser concedido o intervalo intrajornada (almoço/jantar) de 01 hora, caso contrário são devidas horas extras pelo intervalo suprimido ou não concedido.
https://informativotrabalhista.jusbrasil.com.br/artigos/183866114/jornada-de-trabalho-12x36-consideracoes-trabalhistas
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/2413042
http://www.conhecimentolegal.com.br/JORNADA-12-X-36-P.html
Espero ter ajudado.
At.te,
Prof. Miguel Augusto Ribeiro
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