Composição de fachada externa

Arquitetura
Se o condomínio já aprovou em assembleia a colocação de cortina de vidro na sacada, com blackout em cores padrão, após a colocação dos mesmos, o que compõe a fachada? A cortina de vidro ou oque estiver dentro da varanda? Eu poderia, após a colocação da cortina de vidro e do blackout, retirar a porta que vai da sala para a varanda?
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Crislaine perguntou há 4 anos

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Professor Leonardo P.
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Respondeu há 4 anos
Boa noite, Desde que aprovado em assembléia geral e, que todos os condôminos executem a cortina de vidro/blackout de forma a uniformizar a edificação, prevalecerá os itens inseridos em segunda ordem. Podendo assim, o morador remover uma esquadria para tornar varanda e estar num mesmo ambiente, por exemplo.

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Professora Fernanda C.
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Respondeu há 4 anos
Oi Cris! Se o fechamento da sacada foi aprovado em Assembleia por 2/3 dos votos totais e seguem um modelo padrão, a retirada da porta poderia também ser aprovada na mesma Assembleia. Uma vez aprovado o fechamento em Assembleia, a porta deixa de ser alteração de fachada e sim o envidraçamento. Lembre-se, você não poderá fechar sua sacada sem aprovação em Assembleia, pois ai terá uma série de implicações, desde IPTU a outros condôminos fecharem em padrão diferente e aí causaria realmente alteração de fachada. Converse com o síndico, aprove a retirada da porta em Assembleia, assim a porta deixará de significar mudança na fachada. Espero ter colaborado com sua dúvida, Um abraço
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Professora Maria B.
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Respondeu há 4 anos
Olá A fachada é composta de toda face externa da edificação. No caso de condomínios deve-se, como foi feito, aprovar mudanças mais radicais com todos os condôminos, ou uma porcentagem, dependendo do estatuto, seguindo o mesmo pensamento para remoção de partes da edificação interna ou alterações da mesma. Se não ferir um ambiente comum a todos, normalmente se faz necessário acessar o síndico com um projeto e verificar se há possibilidade de fazer a alteração, apenas no apartamento e o que implicaria nas normas do condomínio, lembrando que também deve respeitar as legislações vigentes, no caso de bem estar do residente e do respaldo do condomínio. Abraço.

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