Prezados. Uma dúvida, se a pessoa realizou a devolução do auxílio emergencial ano passado, por meio de pagamento de DARF, é necessário declarar mesmo assim no IR? Ou como foi realizado o pagamento, entende-se que não há necessidade? Caso seja necessária a declaração, em que local inclui-se que houve devolução?
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Os valores devolvidos, devem ser subtraidos do total recebido. Outro detalhe que observei na sua pergunta, é que foi feito a devolução através de DARF, sendo que o governo orientou que as devoluções feitas por observancia propria e devolvidas antes de qualquer notificação, fossem feitas por GRU.
Outro detalhe que acho pertinente comentar, é que para estar obrigado a declarar o IR no caso de quem recebeu auxilio, aplicam-se apenas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 (Lembrando que o auxilio não se soma a essa quantia)
Para poder fazer a declaração de forma correta, oriento que procure um contador de confiança e atualizado, será necessário levar o informe de rendimentos da auxilio para ele, o informe poderá ser retirado através desse link:
https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial
Espero ter ajudado, Att.
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