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O consórcio deve ser lançado na ficha “Bens e Direitos” sob o código 95. Consórcio não contemplado, indicando todos os dados no campo “Discriminação”. No campo ”Situação em 31/12/2014 R$” repetir o valor já declarado no ano passado e, em “Situação em 31/12/2015 R$”, informar o valor declarado em 2014, acrescido dos valores pagos em 2015. Manter a informação na declaração dos anos seguintes até o término do consórcio e recebimento do valor pago. No ano em que ocorra a restituição dos valores pagos, o consórcio é baixado desta ficha, informando no campo “Discriminação” o fato ocorrido. A diferença entre o valor recebido em dinheiro e o total das parcelas pagas deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
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