Boa tarde! Gostaria de tirar uma dúvida. Meus rendimentos não atingem o valor para IR, mas como tive valor retido ano passado, posso declara e pedir a restituição. Se este ano, eu não tiver retenção e os meus rendimentos não atingirem o valor necessário, mesmo assim, sou obrigada a fazer a Declaração de Imposto de Renda no ano que vem, por ter feito este ano?
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Olá!
O Imposto de Renda de Pessoa Física deve ser declarado como "isento" quando não atinge o mínimo a ser retido.
O mais seguro é você simular a declaração de 2022, no ano que vem, incluir bônus, PLR, e quaisquer outros ganhos além do seu trabalho formal, e daí sim verificar se atinge ou não o mínimo. O sistema verifica o total do ano. Vale a pena analisar se quer fazer a declaração detalhada ou a simplificiada também.
Não atingindo o mínimo depois de todas as verificações, você ainda tem que entrar no sistema e entregar a declaração como "Isento".
Espero ter ajudado.
Abraços,
Janaina
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Boa tarde, Ana Paula. Cada ano tem as suas particularidades, sendo assim, se vc declarar ano passado, não te obriga a declarar os próximos anos não, apenas se ocorreu o fato gerador do IR no ano em questão, que vc tem a obrigatoriedade de declarar.
Estou a disposição, caso necessite de ajuda na sua declaração, ou em aulas particulares.
Atenciosamente,
Thiago.
Conversar sobre como confeccionar e entender quais os mistérios de se fazer uma declaração de Imposto de renda.
34 99833 1689 Vilson
Até quando tem IRRF e não atinge o limite não é obrigada a declarar. Declara para receber a restituição, mas isso é por um ano calendário. Ano que vem é outra coisa. Só declara de houver necessidade.
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