Obrigatoriedade em declarar ir

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Boa tarde! Gostaria de tirar uma dúvida. Meus rendimentos não atingem o valor para IR, mas como tive valor retido ano passado, posso declara e pedir a restituição. Se este ano, eu não tiver retenção e os meus rendimentos não atingirem o valor necessário, mesmo assim, sou obrigada a fazer a Declaração de Imposto de Renda no ano que vem, por ter feito este ano?

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Ana Paula perguntou há 2 anos

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Professora Janaina T.
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Respondeu há 2 anos
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Olá!

O Imposto de Renda de Pessoa Física deve ser declarado como "isento" quando não atinge o mínimo a ser retido. 

O mais seguro é você simular a declaração de 2022, no ano que vem, incluir bônus, PLR, e quaisquer outros ganhos além do seu trabalho formal, e daí sim verificar se atinge ou não o mínimo. O sistema verifica o total do ano. Vale a pena analisar se quer fazer a declaração detalhada ou a simplificiada também.

Não atingindo o mínimo depois de todas as verificações, você ainda tem que entrar no sistema e entregar a declaração como "Isento".

Espero ter ajudado.

Abraços,

Janaina

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Professor Thiago S.
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Respondeu há 2 anos

Boa tarde, Ana Paula. Cada ano tem as suas particularidades, sendo assim, se vc declarar ano passado, não te obriga a declarar os próximos anos não, apenas se ocorreu o fato gerador do IR no ano em questão, que vc tem a obrigatoriedade de declarar.

Estou a disposição, caso necessite de ajuda na sua declaração, ou em aulas particulares.

Atenciosamente,

Thiago.

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Professor Vilson F.
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Respondeu há 2 anos

Conversar sobre como confeccionar e entender quais os mistérios de se fazer uma declaração de Imposto de renda.

34 99833 1689 Vilson

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Professor Alexander S.
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Respondeu há 2 anos
No ano em que você teve retenção, você deverá declarar. Provavelmente, haverá valores para restituição! O fato de você declarar um ano, não te obriga a declarar no outro. A obrigação de declarar, se dá por rendimentos acima do estipulado naquele ano, patrimônio em valores que estejam acima do limite estipulado no período. Enfim, espero ter ajudado!

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Professor Samir G.
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Respondeu há 2 anos
Faça simplificada esse ano, deve dar a restituir, e no ano que vem declare simplificada, mas vc não terá a obrigatoriedade nesse cenário que vc colocou.
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Professora Vlad G.
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Respondeu há 2 anos

Até quando tem IRRF e não atinge o limite não é obrigada a declarar. Declara para receber a restituição, mas isso é por um ano calendário. Ano que vem é outra coisa. Só declara de houver necessidade. 

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