Karen, boa tarde!
Vamos ao seus pontos:
a) Receita bruta no ano-calendário 2018: aqui não há dúvidas. É a própria receita auferida pela companhia no exercício de 2018. Conforme apontado nos dados que você passou, seria de R$ 1.250.000,00. Lembrando que o limite do simples é de R$ 4.800.000,00 por ano.
b) Receita bruta anualizada, posição em 31.12.2018: aqui, há a necessidade de proporcionalizar o cálculo do limite anual, pois a empresa iniciou as suas atividades em 20.09.2018. Consideramos o mês de setembro como de operação e dessa forma teríamos quatro meses (setembro, outubro, novembro e dezembro) para fins de cálculo do limite. Dessa forma, o limite anualizado, proporcional aos meses de operação para fins de enquadramento no Simples Nacional seria de R$ 1.600.000,00 (R$ 400 mil por mês x 4 meses).
c) Dessa forma, considerando o limite calculado acima, a companhia não será desenquadrada do Simples a partir de 01.01.2019.
d) Contudo, para fins de ICMS e ISS, ela estaria desenquadrada a partir de 01.01.2019. Isso porque para fins de recolhimento de ICMS e ISS o limite anual da receita bruta se manteve em R$ 3.600.000,00 ao ano. O limite proporcionalizado em relação aos meses de operação da empresa seria de R$ 1.200.000,00 (R$ 300 mil por mês x 4 meses) e a receita bruta no calendário de 2018 foi de R$ 1.250.000,00, ou seja, 50.000,00 acima do limite.
Espero ter ajudado!
Abraços,
Prof. Nagai