Professor
Jose O.
Respondeu há 5 anos
Karla!
Não me parece uma questão de Contabilidade e sim de Direito.
Eu trabalho oito horas por dia e a empresa não me paga transporte, estadia e alimentação.
Se o seu acompanhamento se der durante o curso da semana (que é o seu tempo de trabalho) será remunerada por este valor (quatro dias).
Se você não trabalha aos sábados e/ou domingos, neste caso terá os acréscimos extras destes dias.
Se você foi "recrutada" para fazer o serviço de "guarda" dos alunos, de "acompanhante" dos alunos por 24 horas estará havendo um desvio de função.
Se foi "recrutada" para apenas realizar suas funções de "professora de educação física" para prover aos alunos atividades fins durante o tempo/espaço desta excursão deve considerar apenas um dia normal de atividades profissionais conforme eu coloquei antes, com extras proporcionais a suas horas/aulas/dia acrescido do finais de semana se for seu turno de trabalho ou não.
Os benefícios indiretos de transporte, estadia e alimentação, eu, pessoalmente vejo, como uma possibilidade de crescimento profissional e de confiança em você.
Enfim... Ninguém é "recrutado" para atividades que não lhe proporcione benefícios diretos ou indiretos.
Como eu disse. A "escola" deve pagar os seus 4 dias de atividades. As suas noites são suas. Suas responsabilidades são de professora de educação física e não de coordenadora ou supervisora pedagógica e, menos ainda, de responsável legal por seus alunos. Sua responsabilidade é apenas solidária como a minha ou de qualquer outro num ambiente coletivo.
Espero ter ajudado um pouco na reflexão.
Bom passeio e que tudo dê certo é o que sempre desejamos.