Melhor resposta
Essa foi a melhor resposta,
escolhida pelo autor da dúvida
Bom dia, Alexandre
Basicamente, traduzindo a linguagem da lei para um texto um pouco mais informal, o que o Art. 5º do Decreto 57155/65 (o texto da sua dúvida) explica, é que, quando o empregador tiver que calcular o 13º salário de seu empregado, e este empregado recebe as tais utilidades, os valores correspondentes a estas entram na base de cálculo para o valor do 13º.
Utilidades, no caso, são valores atribuídos a questões de habitação, alimentação, transportes, etc.
Por exemplo, o "joãozinho" recebe parte de seu salário em dinheiro e parte em uma ajuda de custo para habitação, ou vale alimentação, coisas do tipo.
Na hora de realizar o cálculo para o pagamento do 13º, não apenas a parcela em dinheiro do salário do joãozinho entra na base de cálculo, mas também estes valores relativos à habitação/alimentação.
É uma forma de garantir que o empregador não irá assumir uma postura do tipo "o 13º é uma gratificação, não o salário normal de subsistência, portanto não preciso incluir valores de alimentação e etc.", visando diminuir o valor da gratificação a ser paga.
Espero ter ajudado. Bons estudos!