13º salário

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"Quando parte da remuneração for paga em utilidades, o valor da quantia efetivamente descontada e correspondente a essas, será computado para fixação da respectiva gratificação." Doutores.... Não sou estudante de direito, mas cai Direito do Trabalho no concurso. Não consigo interpretar NADA do que está escrito! Podem me explicar por meio de historinha(é sério)? Não tenho qualquer embasamento para uma explicação "seca". Ex:Joãozinho, que trabalha na empresa X, ....lálálá....
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Alexandre perguntou há 5 anos

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Professor Arthur L.
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Respondeu há 5 anos
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Bom dia, Alexandre Basicamente, traduzindo a linguagem da lei para um texto um pouco mais informal, o que o Art. 5º do Decreto 57155/65 (o texto da sua dúvida) explica, é que, quando o empregador tiver que calcular o 13º salário de seu empregado, e este empregado recebe as tais utilidades, os valores correspondentes a estas entram na base de cálculo para o valor do 13º. Utilidades, no caso, são valores atribuídos a questões de habitação, alimentação, transportes, etc. Por exemplo, o "joãozinho" recebe parte de seu salário em dinheiro e parte em uma ajuda de custo para habitação, ou vale alimentação, coisas do tipo. Na hora de realizar o cálculo para o pagamento do 13º, não apenas a parcela em dinheiro do salário do joãozinho entra na base de cálculo, mas também estes valores relativos à habitação/alimentação. É uma forma de garantir que o empregador não irá assumir uma postura do tipo "o 13º é uma gratificação, não o salário normal de subsistência, portanto não preciso incluir valores de alimentação e etc.", visando diminuir o valor da gratificação a ser paga. Espero ter ajudado. Bons estudos!

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