Olá Gustavo.
Q1.
Uma das principais mudanças trazidas pela Lei 13.467/2017, a polêmica Reforma Trabalhista, é a prevalência da autonomia da vontade de um tipo de trabalhador não mais considerado hipossuficiente. Assim, o Art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho para a ter o seguinte parágrafo único:
“A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”.
O teto atual do RGPS é de R$ 5.531,31. Portanto, o trabalhador portador de diploma de nível superior e com salário a partir de R$ 11.062,61 poderá negociar livremente seu contrato de trabalho, observadas, por óbvio, as normas presentes na Constituição Federal.
Q2.
Ainda vale a determinação da CLT Art. 477, § 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
a) O primeiro prazo é até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato.
Por exemplo: um funcionário que os 90 dias de experiência vencerá no dia 01/07, em um sábado, sendo que neste dia ele trabalhará, mas a equipe da área administrativa, não. A rescisão dele deve ser feita obrigatoriamente no dia 01/07/2017?
Ele deverá ser comunicado do término da experiência no dia 01/07, mas a rescisão e o pagamento das verbas poderá ser feito no dia 03/07
Q3.
Segundo a Lei, o contrato de experiência poderá ser prorrogado por uma única vez desde que não ultrapasse o prazo de 90 dias. Ou seja, se o contrato inicial entre as partes for de 30 dias, poderá ser prorrogado por mais 30. Se o contrato for de 45 dias, poderá ser prorrogado por mais 45 dias. No caso da questão em foco, o contrato poderá ser considerado contrato por prazo indeterminado, gerando novas obrigações ao empregador, já que superou os 3o dias iniciais.
Sucesso