Melhor resposta
Essa foi a melhor resposta,
escolhida pelo autor da dúvida
Oi Alexandre!
A parte de licitações e contratos é sim cheia de decoreba, o que exige certo tempo de estudo, mas vou tentar deixar mais palatável:
Resumindo, a lei 8.666 permite (é facultativo) que seja dada MARGEM DE PREFERÊNCIA nos processos de licitação:
- Margem Básica/Normal (§ 5º): produto manufaturado/serviço NACIONAIS que cumpras normas técnicas BRASILEIRAS e/ou produzidos por empresas com reserva de cargos que atendam às regras de acessibilidade;
- Margem Adicional (§ 7º): produtos/serviços NACIONAIS resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no BRASIL.
* Ou seja, é possível que uma empresa que atenda às regras de acessibilidade, por exemplo, apresente uma proposta de R$ 110,00 e ganhe de uma empresa estrangeira que apresentou uma proposta melhor de R$ 100,00. Mesmo com preço maior, a empresa que vende a R$ 110,00 seria a ganhadora da licitação em virtude da margem de preferência (lembrando que a soma dessas margens não pode ultrapassar 25% de "vantagem").
Porém, o parágrafo 9º NÃO permite que seja dada essa vantagem quando a capacidade de produção/prestação nacional do bem/serviço for inferior à quantidade que está sendo licitada (ou à quantidade mínima aceita pelo órgão que está licitando). É meio lógico: se no Brasil não produz nem mesmo a quantidade mínima exigida na licitação, pq dar vantagem para uma empresa brasileira que nem conseguiria produzir o que está sendo licitado?! Nesse caso, não haveria margem de preferência, todos concorreriam em iguais condições, tanto empresas nacionais quanto estrangeiras.
Quanto ao parágrafo 11 não há muito o que explicar, é meio literal: É permitido, desde que PREVIAMENTE JUSTIFICADO, exigir que a empresa que será contratada dê algum benefício extra para o órgão público, além da venda do bem ou da prestação do serviço que foi licitado. Entre essas medidas de compensação, é possível citar: transferência de tecnologia, treinamento de recursos humanos, investimento financeiro em capacitação industrial e tecnológica etc.
Dei uma boa simplificada, mas espero ter ajudado.
Abraço!