Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: DPE-BA Prova: Defensor Público

Direito Direito empresarial
Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: DPE-BA Prova: Defensor Público 16- Sobre os títulos de crédito, analise as afirmações abaixo: I. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou. CORRETA - Súmula 258, STJ: A nota promisso?ria vinculada a contrato de abertura de cre?dito na?o goza de autonomia em raza?o da iliquidez do ti?tulo que a originou. II. O cheque nominal, com ou sem a cláusula expressa “à ordem”, é transmissível por via de endosso, enquanto o cheque nominal com cláusula “não à ordem” somente pode ser transmitido pela forma de cessão. CORRETA - Lei 7357/85 - Dispõe sobre o cheque e dá outras providências Art . 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, é transmissível por via de endosso. § 1º O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula ‘’não à ordem’’, ou outra equivalente, só é transmissível pela forma e com os efeitos de cessão. Títulos com clausula a ordem Endosso e não a ordem pode circula por cessão de credito III. O título de crédito emitido sem o preenchimento de requisito de forma que lhe retire a validade, acarreta a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem. INCORRETA - C.C, Art. 888 A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem. IV. Ao contrário da nota promissória, a duplicata é um título causal e, em regra, não goza de abstração. IV) TÍTULO CAUSAL é aquele que somente pode ser emitido nas restritas hipóteses em que a lei autoriza a sua emissão. É o caso, por exemplo, da duplicata, que só pode ser emitida para documentar a realização de uma compra e venda mercantil (duplicata mercantil) ou um contrato de prestação de serviços (duplicata de serviços). TÍTULO ABSTRATO, por sua vez, é aquele cuja emissão não está condicionada a nenhuma causa preestabelecida em lei. Em síntese: podem ser emitidos em qualquer hipótese. É o caso, por exemplo, do cheque. Não se deve confundir a abstração como subprincípio do regime jurídico cambial com a abstração ora analisada. Aquela é um predicado de qualquer título de crédito, já que todos eles podem circular e, consequentemente, se desprender da relação que lhes deu origem. Esta significa tão somente um atributo que alguns títulos ostentam, o de não ter sua emissão submetida a causas preestabelecidas na legislação. Fonte: Direito Empresarial Esquematizado-André Luiz Compra e venda mercantil e prestação de serviço títulos abstratos duplicata titulo mercantil ou prestação de serviço ordem de pagamento Está correto o que se afirma APENAS em a) I, II e IV. b) I, II e III. c) I e II. d) II e IV. e) I e IV.? GABARITO: A
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