Arquimedes, com 30 anos, Corretor de Imóveis experiente e funcionário da Corretora de Imóveis “Sol e Mar”, realizou negócio jurídico com Carlota, senhora do lar, com 60 anos e inexperiente quanto a compra de imóveis. Assim, Arquimedes agindo com probidade vendeu a Carlota um imóvel na data de 08/09/2020. Entretanto, passados 02 meses exatos da data do contrato de compra e venda, Carlota verificou que no referido contrato redigido pela Corretora de Imóveis foi constatada uma condição não verdadeira, bem assim a informação de data falsa. Sabendo de todo o ocorrido, o Advogado de D. Carlota entrou com uma Ação para anular o contrato. O Advogado de Carlota está agindo certo? Explique e fundamente em lei.
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Prezado,
As condições supostamente viciadas (data incorreta e condição falsa), pelo contexto do enunciado, não permitem concluir que a manifestação de vontade das partes foi de alguma forma maculada.
Nos negócio jurídicos vigora o princípio da manutenção dos contratos, de modo que a devem ser dirigidos esforços para que o objetivo inicial entabulado seja preservado, qual seja: aquisição do imóvel.
Além disso, "condição não verdadeira" não se equipara a condição ilícita, incompreensível ou impossível, que invalidária negócio jurídico (art. 123,CCB).
Deste modo, não há erro substancial (art. 138, 142 CCB) apto a anular o negócio jurídico.
Fico à disposição
Cordialmente
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Olá! Tudo bem? Vi que sua pergunta é interessante e sugiro que coloque na parte de tarefa para que os professores do Profes possa responder com melhor fundamentação e qualidade. Coloco-me à disposição para qualquer dúvida!
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