Existe relação umbilical entre o ato ilícito e a responsabilidade civil? Se existir, poderia explicar por favor?
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Não existe necessariamente uma relação umbilical entre o ato ilícito e a responsabilidade civil, isso porque não basta que haja o ato ilícito para que nasça a responsabilidade civil. Para que haja responsabilidade civil é preciso que aconteça: Ato Ilícito nexo de causalidade dano culpa. Na maioria dos casos a responsabilidade é subjetiva, ou seja depende da culpa do agente. Em outros casos a responsabilidade civil pode dispensar a culpa, trata-se a responsabilidade objetiva, como é o caso da responsabilidade do fornecedor frente aos consumidores. O conceito de ato ilícito pode ser encontrado nos artigos 186 e 187 do Código Civil Brasileiro. Já a responsabilidade civil pode ser observada no artigo 927 do Código Civil, vejamos: "Art. 927. Aquele que, por ato ilícito ( arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem."
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Para responder à pergunta, é importante relembrar que a teoria da responsabilidade civil vem historicamente fundada não ideia de culpa, ou seja, o descumprimento culposo de um dever geral de não lesar “neminen laedere” ou o descumprimento culposo de uma obrigação contratual.
Esses, respectivamente, os fundamentos gerais da responsabilidade civil extracontratual e da responsabilidade civil contratual (cc, arts. 186 e 927; 389).
Ambos, requerendo a configuração de culpa, daí a referência da doutrina à “teoria da culpa”, sendo esse elemento subjetivo que implica o caráter ilícito de conduta do agente.
Em outras palavras, o ilícito civil decorre da conduta culposa.
Ocorre que fatores sociais tais como o desenvolvimento tecnológico, o aumento das populações, o consumo de massa e o incremento dos riscos em geral fez com que o Direito necessitasse regulamentar os interesses de pessoas que muitas vezes eram prejudicadas por práticas que não eram culposas no sentido jurídico do termo, mas que ensejam situações juridicamente injustas, intoleráveis.
A partir desse cenário, houve a criação, dentre outros, de teorias como a “teoria do risco”, que dispensa a configuração da culpa para fins de responsabilidade civil. Em outras palavras, muda - se o foco da relação conduta culposa x ilícito civil.
E isso ocorreu com a finalidade de proteger a vítima, quem passa a cada vez mais ser considerada o foco da tutela jurídica.
Então, torna-se possível considerar a configuração de responsabilidade civil pela prática também de atos lícitos (p ex Cc , art. 927, pu).
É o caso, dentre outros, da teoria da responsabilidade objetiva, ou seja, que dispensa configuração de culpa.
Exemplo atual: instituição bancária responsabilizada civilmente num processo judicial movido por cliente que foi vítima de fraude mediante golpe via app do próprio Banco.
CONCLUSÃO. Não existe relação umbilical entre o ato ilícito e a responsabilidade civil.
Dica de leitura clássica: Alvino Lima, obra Culpa e Risco.
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