Bom dia, eu estou em dúvida se posso associar a legítima defesa da honra com os atributos da norma jurídica. Por exemplo, em vigor, uma pessoa que antes respondia um caso de feminicidio e alega que foi pela legitima defesa, e esse mês foi considerado um ato institucional, ele iria responder esse caso ao acontecimento antigo, que não era considerado um ato instituicional, ate pq muitos homens foram absorvidos e a pena dele poderia ser beneficiada? e na questão da legitima defesa da honra com a validade, vigencia, efiencia e legitimidade?
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No feminicídio não é admissível a tese da legítima defesa da honra, posto que, costumeiramente tais argumentos trazem à tona questões íntimas da vítima, cuja investigação da sua vida traz flagrante vitimização, principalmente no que tange a crimes contra os costumes. Portanto, tal defesa é inconstitucional.
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