Mestres, alguém pode me ajudar no entendimento deste artigo? Não sou estudante de Direito, logo, se possível, peço para não fundamentarem. Tipo, explica como se fosse pra criança...é sério.!
Art. 855. Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Junta ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.
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