Coação em compra e venda

Direito Processo Civil Direito Processual Civil

Boa tarde, professores. Ao realizar uma lista de exercicíos de, com a finalidade de reforçar o entendimento, me deparei com a seguinte pergunta:

"O Autor formulou pedido único de anulação de escritura de compra e venda de um imóvel, alegando coação. O juiz julgou procedente o pedido. Verificando, todavia, que apenas isso desatenderia ao direito do autor, também determinou na sentença a desocupação do imóvel por parte do réu, isto é, sua era sentença constitutiva e também sentença condenatória. Você concorda com a decisão judicial?"

Gostaria de compreender. Desde já, agradeço a resposta.

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Roberto perguntou há 2 anos

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Professora Denise C.
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Respondeu há 2 anos

Olá Roberto!

O autor propôs ação com o objetivo ÚNICO de anular a compra e venda do imóvel, com fundamento na ocorrência de coação. Ao julgar a ação, o juiz compreendeu que houve coação e deferiu o pedido do autor. Lembre-se que o autor fez um pedido ÚNICO, qual seja, a anulação da escritura de compra e venda. Contudo, ao julgar, o juiz  verificou que apenas anular a compra e venda não seria suficiente para atender ao direito do autor, ou seja, o comprador estava ocupando o imóvel e, apenas anular a compra e venda não permitiria a retomada imediata do imóvel. Assim, o juiz achou por bem determinar, também, a desocupação do imóvel. Ocorre que o juiz somente pode proferir uma decisão nos limites do pedido e o pedido foi ÚNICO (anular a compra e venda), assim, a sentença foi ultrapetita (além do pedido), portanto, não seria correta e mereceria reforma.

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Professora Flávia O.
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Respondeu há 2 anos
Tudo bem? Em se tratando de ação declaratória de nulidade, busca-se a anulação da escritura de compra e venda. Sendo assim, é indispensável a presença de vício de ato jurídico, o recurso então seria não provido.
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Professora Giuliane G.
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Respondeu há 2 anos
Olá! É possível sim que o juiz determine a devolução do imóvel. Se o pedido inicial é de anulação, ao julgar procedente (para anular, portanto), o juiz deve determinar que as partes voltem ao status quo ante. Isso significa que o imóvel volta ao antigo proprietário e este deve restituir o valor pago. Veja que não se trata de julgamento extra petita, mas de consequência natural da anulação.

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