Boa tarde, professores. Ao realizar uma lista de exercicíos de, com a finalidade de reforçar o entendimento, me deparei com a seguinte pergunta:
"O Autor formulou pedido único de anulação de escritura de compra e venda de um imóvel, alegando coação. O juiz julgou procedente o pedido. Verificando, todavia, que apenas isso desatenderia ao direito do autor, também determinou na sentença a desocupação do imóvel por parte do réu, isto é, sua era sentença constitutiva e também sentença condenatória. Você concorda com a decisão judicial?"
Gostaria de compreender. Desde já, agradeço a resposta.
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Olá Roberto!
O autor propôs ação com o objetivo ÚNICO de anular a compra e venda do imóvel, com fundamento na ocorrência de coação. Ao julgar a ação, o juiz compreendeu que houve coação e deferiu o pedido do autor. Lembre-se que o autor fez um pedido ÚNICO, qual seja, a anulação da escritura de compra e venda. Contudo, ao julgar, o juiz verificou que apenas anular a compra e venda não seria suficiente para atender ao direito do autor, ou seja, o comprador estava ocupando o imóvel e, apenas anular a compra e venda não permitiria a retomada imediata do imóvel. Assim, o juiz achou por bem determinar, também, a desocupação do imóvel. Ocorre que o juiz somente pode proferir uma decisão nos limites do pedido e o pedido foi ÚNICO (anular a compra e venda), assim, a sentença foi ultrapetita (além do pedido), portanto, não seria correta e mereceria reforma.
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