Coisa julgada

Direito
ingressei com uma ação de revisão de contrato onde mencionei na revisional 5 números de contrato pois o cliente não tinha posse dos mesmos. O juiz de primeiro grau deferiu inversão do ônus da prova e o tribunal confirmou vindo a transitar em julgado em abril de 2018, sem que o banco apresentasse qualquer contrato e também sendo favorável ao meu cliente. Neste meio tempo meu cliente veio a conseguir copias de extrato bancário fornecido pela agencia bancária. Na execução de sentença juntei os contratos para fundamentar o calculo do valor pedido. Acontece que de 5 contratos 4 estariam prescritos na data do ingresso da ação, porém como o banco não apresentou agora, transitado alega prescrição. Por um outro angulo, a casa bancaria sempre esteve na posse dos documentos e só vem alegar na ação de execução de sentença!!!!!! mas não alegou a referida prescrição no momento oportuno vindo a sentença a fazer coisa julgada cabe ao banco vir agora somente agora na execução de sentença?
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Maycky Fernando perguntou há 5 anos

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Professor Adriano S.
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Respondeu há 5 anos
Olá Mayky. A prescrição é matéria de ordem pública e pode ser suscitada a qualquer tempo e grau de jurisdição. Inclusive esse é o entendimento do STJ (vide AgRg no AREsp 272860 MS 2012/0266653-4). Portanto, em que pese a sentença ter transitado em julgado, no caso concreto, a empresa executada pode alegar a prescrição, que deverá ser confirmada pelo Juízo. Espero ter esclarecido sua dúvida e estou à disposição para maiores esclarecimentos.

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