Credores e sucessão do ausente

Direito Civil

Os credores são considerados herdeiros de acordo com o art 30º da parte de Pessoa Natural, podendo solicitar a habilitação na sucessão provisória?

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Camila perguntou há 4 anos

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Professor Fábio E.
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Respondeu há 4 anos

Sim, os credores inclusive podem até mesmo dar início ao processo de inventário caso nenhum herdeiro o tenha feito e, caso já tenha sido aberto, podem se habilitar, bastando apresentar o título que origina seu crédito, constando como devedor o de cujus.

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Professora Mariana V.
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Respondeu há 4 anos

Sim! Uma coisa que a gente tem sempre que lembrar é que: com a morte também são herdadas as dívidas da pessoa falecida. Assim, uma vez que a herença responde pelo pagamendo das dívidas do falecido (art. 1997, caput, primeira parte, CC), bem como conforme determinado no art. 30 do mesmo diploma, ao tratar da sucessão provisória. Assim, enquanto está em percurso o processo de  inventário, qualquer herdeiro, inclusive os credores, poderão habilitar-se no processo, desde que comprovado seu crédito com doubmento hábil  querendo ao juiz a satisfação deste crédito (art. 1997, §1º do CC). Ou seja, podendo sim o credor habilitar-se. Conforme dispõe  art. 642 do CPC essa habilitação vai como "apenso" aos autos. 

 

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