Os credores são considerados herdeiros de acordo com o art 30º da parte de Pessoa Natural, podendo solicitar a habilitação na sucessão provisória?
Envie sua primeira dúvida gratuitamente aqui no Tira-dúvidas Profes. Nossos professores particulares estão aqui para te ajudar.
Sim, os credores inclusive podem até mesmo dar início ao processo de inventário caso nenhum herdeiro o tenha feito e, caso já tenha sido aberto, podem se habilitar, bastando apresentar o título que origina seu crédito, constando como devedor o de cujus.
Envie sua primeira dúvida gratuitamente aqui no Tira-dúvidas Profes. Nossos professores particulares estão aqui para te ajudar.
Sim! Uma coisa que a gente tem sempre que lembrar é que: com a morte também são herdadas as dívidas da pessoa falecida. Assim, uma vez que a herença responde pelo pagamendo das dívidas do falecido (art. 1997, caput, primeira parte, CC), bem como conforme determinado no art. 30 do mesmo diploma, ao tratar da sucessão provisória. Assim, enquanto está em percurso o processo de inventário, qualquer herdeiro, inclusive os credores, poderão habilitar-se no processo, desde que comprovado seu crédito com doubmento hábil querendo ao juiz a satisfação deste crédito (art. 1997, §1º do CC). Ou seja, podendo sim o credor habilitar-se. Conforme dispõe art. 642 do CPC essa habilitação vai como "apenso" aos autos.
Envie sua primeira dúvida gratuitamente aqui no Tira-dúvidas Profes. Nossos professores particulares estão aqui para te ajudar.