No Brasil é legal o procedimento de criogenia humana? Se sim, como ficaria a situação de uma pessoa que pagou pelo procedimento (só existem 3 empresas de criogenia humana no mundo e todas estão fora do Brasil) e a causa da morte exigir, de acordo com a lei brasileira, a necessidade de necropsia? O tempo durante a necropsia inviabilizaria o processo de criopreservação. Como isso seria ou deveria ser resolvido?
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Em março de 2019 o STJ entendeu ser lícita a prática de Criogenia no Brasil, apesar de não haver regulamentação para tal.
Como inexiste regulamentação para a Criogenia, deve-se ajuizar uma ação judicial solicitando que a necrópsia não seja realizada em razão da opção dos familiares pela Criogenia.
O juiz analisará o caso em concreto e decidirá se o procedimento poderá ou não ser feito.
Entendo que, pairando dúvidas quanto a causa da morte, em caso eventual de crime contra a vida, dificilmente o juiz irá autorizar a Criogenia, tendo em vista a necessidade processual do exame cadavérico.
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