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Conceito : administração pública é conjunto de órgãos e entidades (pessoa jurídica ), integrante da estrutura do Estado , o qual exerce as funções previamente estipulada pela lei , por causa do principio da legalidade administrativa ( administração somente faz o que a lei autoriza ). A administração é subdivida em em dois tipos , em sentido ampla e restrito, no primeiro caso compõe o governo e a administração , no segundo caso , apenas a administração pública . Além disso , a administração pode ser objetiva ou subjetiva , a objetiva refere - se a função exercida como fomento , poder de polícia etc , no segundo compõe - se dos órgãos , entidades , agente públicos ( servidor , empregado público, todos que de alguma forma presta serviço mesmo de forma não efetiva á administração .
Administração pode ser direta ou indireta , a direita é formada pela União, estados, municípios e Distrito Federal também são chamados de pessoas jurídicas políticas, essas criam órgãos mediante a desconcentração (órgão( não tem personalidade jurídica e criado por lei , somente pode ser extinguido por lei , não cabe decreto autônomo aqui ), já descentralização por outorga , também conhecida por descentralização por serviços, funcional ou técnica ocorre quando as pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal ou Município), por meio de uma lei, cria uma pessoa jurídica.
A. autarquia - criada por lei , direito público, finalidade essencialmente administrativa
b. fundação autárquica , criada por lei , direito público
c. empresa pública , economia mista - autorizada por lei
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