Direito civil - bens

Direito Curso de Teoria Geral do Direito Civil

Um empresário muito bem sucedido aluga sua fazenda com toda sua estrutura de produção. Nesta fazenda encontramos: 2 mil pés de manga e 3 mil de laranjas, a casa grande central com todo mobiliário antigo e algumas coleções de obras de arte, relógios, moedas e outras dependências como galpões para os maquinários (tratores) e alojamento dos empregados. Após uns meses, o locatário executa algumas obras na fazenda como: construção de uma piscina de alvenaria, troca das calhas do casarão (enferrujadas) e pintura da parte externa já inteiramente comprometida. 1. Considerando-se os bens imóveis, (pertenças, frutos e produtos), como podem ser classificados?

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Moon perguntou há 4 anos

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Professor Vinicius G.
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Respondeu há 4 anos

Olá, caro aluno.

A sistemática do Direito Civil estabelece uma série de classificações dos bens, visando melhor adequá-los as consequências jurídicas.

Uma primeira classificação é entre os bens considerados em si mesmos, os quais podem ser em bens móveis e imóveis. O interessante nessa classificação é dos bens imóveis por determinação legal, conforme o art. 79 do CC, que indica o solo e tudo quanto se lhe incorporar de forma natural ou artificial.

Portanto, temos a seguinte classificação dos bens imóveis:

a) bens imóveis por natureza: trata do solo, com sua superfície, bem como o subsolo e o espaço aéreo correspondente;

b) bens imóveis por acessão natural: se refere a tudo que se adere naturalmente ao solo, como as árvores, os frutos pendentes, acessórios etc. Mas atenção: as árvores que se destinam ao corte serão consideradas móveis por antecipação e aqueleas que estejam plantadas em vasos também são bens móveis;

c) bens imóveis por acessão artificial ou industrial: essa classificação visa os bens que se aderem ao solo por força humana, como as construção e plantações, as quais não podem ser retiradas sem destrição, modificação, fratura ou dano ao bem;

d) bens imóveis por determinação legal: são os bens que são considerados imóveis por força de lei para dar maior segurança a determinadas relações jurídicas. Tem previsão no art. 80 do CC. Exemplos: os direitos reais sobre os bens imóveis e suas respectivas ações e o direito à sucessão aberta. 

Espero ter ajudado.

Att., prof. Vinícius.

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