Como sabido e consabido, os direitos da personalidade têm como uma de suas principais características o fato de serem considerados imprescritíveis. Diante disso, pergunta-se: o direito de se cobrar indenização por conta da ofensa a um direito da personalidade também é imprescritível, como consequência lógica e natural da proposição aqui lançada? Caso seja prescritível, qual o prazo para se cobrar a indenização nessa situação? Explique, indicando, se for o caso, o dispositivo legal pertinente.
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Como já acertado pelo professor que respondeu, reitero as palavras e, em síntese, muito embora o exercício dos direitos da personalidade sejam imprescritíveis, as pretensões para pretender reparações ou indenizações decorrentes de violações a esses direitos da personalidade se submetem à prescrição. No caso, de três anos conforme previsto no art. 206, §3º, V, do Código Civil brasileiro.
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