1)É lícita a cláusula, constante de convenção de condomínio em multipropriedade imobiliária, que proíba o multiproprietário de alugar a unidade, em sua respectiva fração de tempo, por meio de utilização da plataforma virtual Airbnb? 2)Poderia o enfiteuta, enquanto foreiro, instituir direito real de laje para a edificação de um pavimento a mais no prédio de três andares existente na gleba? 3) cláusula de faturamento mensal (pagamento com base no arrecadamento) no direito de laje é permitida?
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