Direito do trabalho.

Direito Direito Direito Trabalhista Direitos Humanos Humanos
1- Qual é a diferença entre convenção e acordo coletivo de trabalho? 2- O que é direito previdenciário? 3- O que é a regra "85/95"? 4- Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição? 5- Qual a diferença entre auxílio-doença e auxilio-acidente?
Foto de Marcela C.
Marcela perguntou há 5 anos

Sabe a resposta?

Ganhe 10 pts por resposta de qualidade
Responder dúvida
2 respostas
0
votos
Nenhum usuário votou nessa resposta como útil.
Professor Luan S.
Identidade verificada
  • CPF verificado
  • E-mail verificado
Respondeu há 5 anos


1- Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é um acordo firmado entre a entidade sindical dos trabalhadores e uma determinada empresa. Já a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo celebrado entre dois sindicatos, ou seja, é um acordo feito entre sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal.
2-O direito previdenciário é uma área do direito público voltada para o estudo e a regulamentação da Seguridade Social. Trata-se de um ramo autônomo do direito público, uma vez que possui métodos, objeto e princípios próprios, além de leis específicas e divisão interna. Nesse contexto, o objetivo do direito previdenciário é justamente disciplinar a Previdência Social, regulamentando a relação jurídica de beneficiário e de custeio previdenciário, além da relação jurídica da previdência complementar.
3-A fórmula 85/95 é uma alternativa ao fator previdenciário. Quem se enquadra nessa regra para se aposentar tem direito a receber a aposentadoria integral, sem precisar do fator previdenciário. Os números 85 e 95 representam a soma da idade da pessoa e do tempo de contribuição dela para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 85 é para mulheres, e 95 para homens. Isso não quer dizer que a mulher precise ter 85 anos de idade e o homem, 95 anos. É a soma da idade com o tempo de contribuição. Por exemplo, se uma mulher tem 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, ela pode se aposentar porque a soma dos dois valores dá 85 (55 30). No caso de um homem, ele poderia se aposentar se tivesse , por exemplo, 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (60 35= 95).
4-Em teses é o Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

5- Embora o nome dos dois benefícios sejam parecidos, na essência são benefícios diferentes e não guardam quase nenhuma semelhança. Neste breve escrito vamos traçar quais são as principais diferenças entre o auxílio-acidente e o auxílio-doença.

Principais características do Auxílio-Doença:

  • Carência: Salvo quando se tratar de acidente de qualquer natureza, exige-se 12 contribuições mensais;
  • Início: Para o segurado empregado a partir do 31º dia do afastamento de suas atividades, conforme Medida Provisória 664. Para os demais segurados, a partir do início da incapacidade ou da data de entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias;
  • Valor: O auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos doze salários-de-contribuição, inclusive no caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de doze, a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes. Não pode ter valor inferior a um salário mínimo (art. 33 da lei 8.213/91).

Principais características do Auxílio-Acidente:

  • Carência: Não é exigido carência para este benefício, seja de natureza acidentária ou seja de natureza previdenciária (art. 26, I da lei 8.213/91);
  • Início: Será concedido no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, com a consolidação das sequelas que reduziram a capacidade de trabalho que o segurado habitualmente exercia;
  • Valor: Será correspondente à 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado. Este valor poderá ser inferior ao valor do salário mínimo, uma vez que a natureza deste benefício é indenizatória e não substitui a remuneração do segurado.

Envie uma dúvida gratuitamente

Envie sua primeira dúvida gratuitamente aqui no Tira-dúvidas Profes. Nossos professores particulares estão aqui para te ajudar.

0
votos
Nenhum usuário votou nessa resposta como útil.
Professora Michelle M.
Identidade verificada
  • CPF verificado
  • E-mail verificado
Respondeu há 5 anos
1- De acordo com a CLT, Convenção Coletiva é um acordo de caráter coletivo entre 2 sindicatos: de um lado o da categoria econômica (empregador) e do outro da categoria profissional (empregado) em que se estipulam condições favoráveis de trabalho às relações laborais. Acordo coletivo é um acordo entre sindicatos da categoria profissional e empresas que estipulem condições de trabalho aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas envolvidas às relações laborais. 2- Direito Previdenciário é um ramo do direito público voltada para o estudo e regulamentação da seguridade social. O objetivo do direito previdenciário é disciplinar a Previdência Social, regulamentando a relação jurídica de beneficiário e de custeio previdenciário, além da relação jurídica da previdência complementar. 3-A regra 85/95, segundo a Lei 13.183/2015, foi a opção proposta pelo governo federal ao fator previdenciário. O novo fator garante aposentadoria integral para quem se enquadrar nas novas regras. O trabalhador pode se aposentar recebendo integralmente se a soma de sua idade mais o tempo de contribuição para o INSS alcançar o número 85 para mulheres, e 95, para homens.Por exemplo, uma mulher de 55 anos de idade, que já tenha contribuído por 30 anos, pode se aposentar, pois a soma dos dois valores dá 85. O mesmo pode ser dito para um homem de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, cuja soma é igual a 95. O critério progressivo ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros. 4- A aposentadoria por tempo de contribuição funciona da seguinte forma: o cidadão tem que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem e 30 anos de contribuição se mulher. 5- O auxílio-acidente é o benefício concedido ao segurado que, por acidente ou doença, teve reduzida parcialmente sua capacidade para o trabalho, seja de forma qualitativa, seja de forma quantitativa, após a consolidação das lesões decorrentes do fato danoso. Logo, dada a existência de sequelas originadas do acontecimento, fará jus ao benefício o segurado que, após readquirir em parte as condições para o trabalho, verificar-se prejudicado ao exercício do trabalho em sua integralidade e nos moldes habitualmente exercidos. Auxílio doença é o benefício concedido por motivo de acidente ou doença, sendo adequado às situações de incapacidade total e temporária para o trabalho que excedam a 15 dias de afastamento. Vale ressaltar que, ao contrário do que exige a lei para a concessão do auxílio-acidente, o auxílio-doença pressupõe a incapacidade TOTAL, enquanto naquele, a incapacidade infligida ao segurado é PARCIAL.

Professores particulares de Direito

+ Ver todos
Encontre professor particular para te ajudar nos estudos
R$ 40 / h
Franciele V.
Jaboticabal / SP
Franciele V.
4,6 (69 avaliações)
Horas de aulas particulares ministradas 15 horas de aula
Tarefas resolvidas 99 tarefas resolvidas
Identidade verificada
  • CPF verificado
  • E-mail verificado
1ª hora grátis
Direitos Humanos Revisão em Direito Monografia em Direito
Doutorado: Educação (Universidade Estadual Paulista - UNESP )
Professora de humanidades. Pesquisadora, há 10 anos atuando na educação.
R$ 60 / h
Rogério S.
Estância / SE
Rogério S.
4,9 (30 avaliações)
Horas de aulas particulares ministradas 384 horas de aula
Tarefas resolvidas 33 tarefas resolvidas
Identidade verificada
  • CPF verificado
  • E-mail verificado
1ª hora grátis
Direito - Aulas particulares Ajuda em TCC de Direito Direito Constitucional
Curso Técnico: Eletrotécnica (Escola Técnica Federal de Sergipe)
Pronto para tirar suas dúvidas? Então contate este professor!