Tertuliana Carneiro, 38 anos, interditada por sentença em 01/08/2021, cuja averbação ocorreu no mesmo mês no Cartório de Registro Civil, firmou vários contratos de mútuo com a CREFISA, desde o ano de 2018, os quais tornaram impossíveis de serem pagos, posto que as taxas de juros cobradas são mais altas que as taxas médias praticadas no mercado, em virtude de a referida senhora estar negativada em sistemas restritivos de crédito, e, portanto, não ter acesso a crédito nas demais instituições de fornecimento de crédito e nos bancos privados e oficiais. Em 27/07/2021, Tertuliana firmou novação com a CREFISA consolidando todas as suas dívidas anteriores e acréscimos contratuais, através de dois termos de confissão de dívida, que garantem os dois novos contratos firmados, através dos quais foram reunidos todos os diversos contratos anteriormente efetuados, mas sem o aporte de dinheiro em favor de Tertuliana, sendo que os valores confessados como devidos, estão sendo descontados do valor da pensão que recebe do seu falecido pai (que era servidor público), comprometendo sua sobrevivência. A Defensoria Pública defendendo os interesses de Tertuliana havia ingressado em 2019 com uma ação para anular os negócios jurídicos por ela firmados com a CREFISA desde 2018, e pedindo a restituição dos valores pagos. Também em 2019, a Defensoria propôs ação de interdição, tendo em vista que Tertuliana é pessoa conhecida na pequena cidade de Alto do Paraíso, por viver perambulando pelas ruas, há muitos anos, usando drogas, e, por vezes, andando nua pelas ruas da cidade, sobrevivendo da ajuda alheia e de órgãos de assistência social daquela cidade, os quais providenciam os medicamentos para tratamento dos surtos por ela sofridos. Acolhendo o parecer do Ministério Público, o juiz indefere o pedido da Defensoria, e julga improcedente a ação, sob o fundamento de que a interdição não tem efeito retroativo, e que não ficou, de fato, comprovado que a alegada incapacidade tenha sido anterior à assinatura dos diversos contratos firmados. A Defensoria apela da sentença, e cabe a você, na condição de relator(a) do caso, emitir seu voto, para manter, reformar parcialmente ou totalmente a sentença, observando toda a legislação que rege a matéria, justificando de forma explicitamente fundamentada as razões de sua decisão
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Olá! Tudo bem? Obrigado por vir ao Profes.com.br! Sua dúvida é muito pertinente e interessante. Mas creio que uma simples resposta não solucionará sua dúvida. Para tal, sugiro enviar a demanda como uma Tarefa Profes, onde é possível incluir anexos e propor um valor de recompensa para o Profe que conseguir responder ou ainda agendar uma aula. Espero que isso ajude a solucionar seu problema! Atenciosamente, Willian
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