A Constituição do Estado de Goiás criou modalidades de crimes de responsabilidade para o Prefeito, definindo o julgamento do mesmo na Assembleia Legislativa do respectivo Estado. Neponuceno, cidadão daquele local ofereceu denúncia pelo crime previsto na Constituição Estadual, o que foi recebida pelo presidente da Câmara de Vereadores. Notificado da acusação, o Governador procurou um advogado procurando orientação jurídica. Você como advogado do Governador, qual orientação realizaria?
Obrigada!
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Prezados
A pergunta está confusa, então a resposta seria para ele não se preocupar, eis que a Denúncia foi contra o prefeito, na câmara dos vereadores.
A redação da questão está trocando Governador com Prefeito e Câmara Vereadores com Assémbleia Legislativa.
E respondendo diretamente a pergunta, é inconstitucional a referida lei (mesmo não sabendo contra quem a denúncia ao certo, dado enunciado da questão). A competência para criar crimes de responsabilidade é privativa da União, conforme Súmula Vinculante nº 46. Cabe reclamação constitucional.
Cordialmente
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