Imagine que tinha dado entrada de um processo de construção de um hotel no dia 7
de janeiro de 2008, não tendo sido ainda emitida a licença de utilização quando o
Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de março entrou em vigor. Qual a lei que se aplica, a que
se encontrava em vigor à data do início do processo ou a nova lei?
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Consoante o artigo 6º da LINDB, em regra, a lei não retroage, tendo efeito imediato e geral, salvo disposição expressa em contrário. Sendo assim, uma lei nova entrando em vigor, será aplicada de imediato, sem afetar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
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