É crime dar palestras baseadas em evidências?

Direito Profissional

Bom dia! Tenho uma dúvida. Seria crime eu como estudante de medicina fazer uma palestra para trabalho voluntário num orfanato sobre cuidados básicos de saúde usando referências, artigos, guias, sites, livros etc, mostrando as informações contidas nas referências, apresentando e mostrando a existência de diferentes procedimentos de cuidados de saúde de diferentes áreas inclusive de odontologia, para a pessoa poder saber que existe, inclusive como curiosidade, porém sem recomendar nada nem fazer diagnóstico? Apenas mostrar? Seria crime? Invasão de área? Poderia ser processada? Também gostaria de saber se enfermeiros podem escovar os dentes dos pacientes ou isso é exclusivo dos dentistas.

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Let perguntou há 3 anos

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Professor Francisco S.
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Respondeu há 3 anos

Prezado (a), 

 

A situação descrita (palestra em orfanato por estudante de medicina) não configura infração penal, desde que estudante não faça diagnósticos, prescreva remédios ou faça qualquer ato médico.

Durante a palestra deve reforçar que apenas estudante, bem como sintomas ou fato que se assemelhe a quadro de doença, deverá a pessoa procurar unidade de saúde.

Nesse sentido o próprio Código de Ética do Estudante de Medicina do RJ informa que o estudante de medicina é formador de opinião (artigo 40), que que indica possibilidade de participar de palestras. 

Quanto ao higiene bucal, essa tarefa cabe ao enfermeiro, técnico em enfermagem, cirurgião-dentista, não sendo atribuição exclusiva de nenhum deles. De bom tom consultar se o hospital possui alguma procedimento operacional padrão, que define profissional responsável. Caso contrário, qualquer deles pode realizar a higiene bucal.

Cordialmente 

 

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A situação descrita (palestra em orfanato por estudante de medicina) não configura infração penal, desde que estudante não faça diagnósticos, prescreva remédios ou faça qualquer ato médico.

Durante a palestra deve reforçar que apenas estudante, bem como sintomas ou fato que se assemelhe a quadro de doença, deverá a pessoa procurar unidade de saúde.

Nesse sentido o próprio Código de Ética do Estudante de Medicina do RJ informa que o estudante de medicina é formador de opinião (artigo 40), que que indica possibilidade de participar de palestras. 

Quanto ao higiene bucal, essa tarefa cabe ao enfermeiro, técnico em enfermagem, cirurgião-dentista, não sendo atribuição exclusiva de nenhum deles. De bom tom consultar se o hospital possui alguma procedimento operacional padrão, que define profissional responsável. Caso contrário, qualquer deles pode realizar a higiene bucal.

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