Uma pessoa utiliza seus 35% de margem consignável na contratação de empréstimos consignados com descontos mensais em folha de pagamento. Ocorre que por motivos que estão fora do controle do devedor, que forneceu a autorização para desconto mensal das parcelas contratadas, algumas destas não são descontadas na folha de pagamento. O credor faz a inscrição do nome do devedor no serviço de proteção ao crédito. É esta atitude legal?
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O consumidor não possui qualquer gerência sobre os descontos lançados em sua folha de pagamento, vez que tal atribuição é de responsabilidade do ente empregador, assim como é transferida à instituição financeira a responsabilidade de requerer a efetivação de tais desconto.
É ato ilícito por abuso de direito, sendo despicienda a prova de eventual e efetivo dano do consumidor, trata-se de dano moral presumido.
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