Fui demitido das fileiras da Policia Militar de São Paulo em 09/11/2013, por um fato ocorrido em 09/07/2009. Logo em seguida um advogado entrou com ação pedindo reintegração, alegando "PRESCRIÇÃO QUINQUENAL", pois a administração da policia tem um prazo de até 5 anos para punir o militar, a contar da data da transgressão disciplinar. Porem fazendo conta simples com as datas acima mencionadas, fica mais que claro que o prazo não foi extrapolado. Tempos depois, outro advogado entrou novamente com ação de reintegração, agora usando outras alegações. Ganhamos em primeira instancia, onde o Exmo Juiz de direito sentenciou o Estado a me reintegrar as fileiras da Policia Militar, pagando todos os salários do tempo em que permaneci fora. O Estado recorreu, e na Segunda instancia, foi verificado que tal situação é prevista no artigo 508 do CPC, que positiva a “eficácia preclusiva da coisa julgada”, anulando a Sentença e extinguindo o processo sem a resolução de seu mérito, com base no artigo 485, V, do CPC. Ou seja, fui prejudicado por um erro CRASSO do primeiro advogado. Que alegou coisa mais que inexistente, afinal qualquer semi analfabeto sabe que de 2009 a 2013 são 4 e não 5 anos. Tudo isso exposto, vem a dúvida: Tem como reverter essa situação explorando o fato do advogado ter cometido erro tao absurdo? Isso cabe algum tipo de ação de reparação de danos contra ele? A quem devo recorrer?
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Olá Sergio!
Tudo bem com você?
Peraí... Por favor, me diga onde está a sua resposta e qual é a sua dúvida?
Além das perguntas serem muito extensas, tenha em mente que os professores não vão fazer a tarefa por você.
E responder por este meio pode se tornar inviável, visto que o conteúdo requer uma boa interpretação.
Sugiro a você agendar com um professor em particular e tirar as suas dúvidas.
Você vai aprender bastante e até avançar em outras questões como estas.
Desejo a você boa sorte, abraço!
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Se imagina que houve inépcia por parte do advogado, sugiro que procure a OAB. Lá eles vão te dar todas as orientações de como proceder com relação a isso.
Uma análise mais profunda seria necessária pra que eu pudesse, com clareza, te dizer se houve um erro escusável ou se houve negligência do advogado.
Entre em contato pelo meu perfil que podemos marcar uma aula sobre esse tema, vou poder tirar todas as suas dúvidas.
Aguardo seu contato.
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