Imunidade formal x imunidade material parlamentar.

Direito Direito Administrativo para Concursos Direito Constitucional Direito Constitucional (para concursos) Direito constitucional como reforço acadêmico Introdução ao Direito Constitucional Direito

Analise o seguinte trecho do Julgado do Supremo Tribunal Federal:

 

Deputado federal. Crime contra a honra. Nexo de implicação entre as declarações e o exercício do mandato. Imunidade parlamentar material. Alcance. Art. 53, caput, da CF. (...) A verbalização da representação parlamentar não contempla ofensas pessoais, via achincalhamentos ou licenciosidade da fala. Placita, contudo, modelo de expressão não protocolar, ou mesmo desabrido, em manifestações muitas vezes ácidas, jocosas, mordazes, ou até impiedosas, em que o vernáculo contundente, ainda que acaso deplorável no patamar de respeito mútuo a que se aspira em uma sociedade civilizada, embala a exposição do ponto de vista do orador. [Pet 5.714 AgR, rel. min. Rosa Weber, j. 28-11-2017, 1ª T, DJE de 13-12-2017.]

 

A partir deste contexto, responda ao que se pede.

 

a) O objetivo da imunidade é assegurar ao parlamentar o livre desenvolvimento de suas funções, conferidas a partir da diplomação. Desse modo, explique a diferença e as características entre imunidade formal e imunidade material parlamentar. 

b) A respeito da prerrogativa de foro concernente aos parlamentares, analise a extinção da competência do STF para estes casos.

Foto de Stephanie M.
Stephanie perguntou há 4 anos

Sabe a resposta?

Ganhe 10 pts por resposta de qualidade
Responder dúvida
1 resposta
0
votos
Nenhum usuário votou nessa resposta como útil.
Professor Matheus C.
Identidade verificada
  • CPF verificado
  • E-mail verificado
Respondeu há 3 meses

a)

1) IMUNIDADE MATERIAL

- Freedom of Speech ou Inviolabilidade

- Natureza: Excludente de Tipicidade (de crime) {STF, Nelson Hungria, JASilva...)

- Minoritariamente: Alexandre de Moraes: Cláusula de Irresponsabilidade Funcional

1.1) Abrangência

- Responsabilidade Penal e Civil: Não exclui eventual responsabilidade pela ppia casa legislativa

- Manifestações Orais ou Escritas

- Prática in offício ou Prática propter officium: Msm q fora do recinto deve ser em razão do mandato

- Dentro ou fora do Recinto da Casa Legislativa: 

“Dentro da casa há uma inviolabilidade “absoluta”, fora da casa poderá ser analisada a pertinência temática com o mandato.”(STF. 1ª T. Inq. 3672/RJ. Rosa Weber. 14/10/14 Info 763) --> MITIGAÇÃO NO CASO BOLSONARO diante da gravação/publicação televisiva/mídia digital.

- Caráter Perpétuo: manutenção mesmo após o término do mandato.

- Pode ser estendida: para aquelas pessoas ofendidas por parlamentar beneficiado pela imunidade, desde que se trate de resposta imediata à injúria sofrida.  

“porque ofensor e ofendido, ao projetarem deliberadamente ofensas recíprocas - incitando um ao outro -, devem suportar as aleivosias em relação de vice e versa. Hipótese de perdão judicial, nos termos do artigo 140, § 1º, do CP. Extinção da punibilidade declarada com fundamento no artigo 109, IX, do CP.”(STF. AP 926, Rel. Min. ROSA WEBER, 1ª T., j. 06/09/16)

 

4.2) Casos

- Entrevista Jornalística --> IMUNIDADE MITIGADA (Caso Bolsonaro)

- Informativo Eletrônico produzido no Gabinete do Parlamentar --> Abrangida pela Imunidade

- Parlamentar em campanha eleitoral: Não abrangida pela Imunidade

- Não possui Imunidade Penal Relativa: Durante seu mandato pode ser responsabilizado por atos (crime comum/resp.) em razão de sua função, ou seja, é exclusiva do Chefe do Poder Executivo.

A garantia constitucional da imunidade parlamentar material depende da conexão existente entre o desempenho da função legislativa e as opiniões, as palavras e os votos emitidos pelos parlamentares.(STF. Inq 4088, Rel. Min. EDSON FACHIN, 1ªT., j. 01/12/2015)"

 

b) O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018 (Info 900). + Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo. STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 03/05/18.

Envie uma dúvida gratuitamente

Envie sua primeira dúvida gratuitamente aqui no Tira-dúvidas Profes. Nossos professores particulares estão aqui para te ajudar.

Professores particulares de Direito

+ Ver todos
Encontre professor particular para te ajudar nos estudos
R$ 70 / h
Matheus C.
São Paulo / SP
Matheus C.
Identidade verificada
  • CPF verificado
  • E-mail verificado
1ª hora grátis
OAB Direito Constitucional Direito Imobiliário
Especialização: DIREITO PROCESSUAL (Puc Minas)
Professor advogado, qualificado para mais de 6 provas de 2ª fase de defensorias públicas e aprovado de primeira na oab. Vamos aprender direito!
R$ 40 / h
Franciele V.
Jaboticabal / SP
Franciele V.
4,6 (69 avaliações)
Horas de aulas particulares ministradas 15 horas de aula
Tarefas resolvidas 99 tarefas resolvidas
Identidade verificada
  • CPF verificado
  • E-mail verificado
1ª hora grátis
Direito Constitucional Ajuda em TCC de Direito Introdução ao Direito
Doutorado: Educação (Universidade Estadual Paulista - UNESP )
Professora de humanidades. Pesquisadora, há 10 anos atuando na educação.
R$ 60 / h
Rogério S.
Estância / SE
Rogério S.
4,9 (30 avaliações)
Horas de aulas particulares ministradas 384 horas de aula
Tarefas resolvidas 33 tarefas resolvidas
Identidade verificada
  • CPF verificado
  • E-mail verificado
1ª hora grátis
Direito Constitucional Ajuda em TCC de Direito Direito - Aulas particulares
Curso Técnico: Eletrotécnica (Escola Técnica Federal de Sergipe)
Pronto para tirar suas dúvidas? Então contate este professor!