Ernesto, produtor de soja, ajusta com Deusimar a venda de cem sacas de sua produção, a qual será colhida no prazo de três meses. Estando o objeto contratado devidamente discriminado, Ernesto e Deusimar ajustam o preço de R$ 9.000,00 (nove mil reais), valor que foi pago de forma antecipada. Frise-se que, consta no contrato uma cláusula penal moratória no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), e também uma cláusula afastando a incidência do disposto no artigo 413 do Código Civil. Ernesto deixou de cumprir sua parte no contrato, pois os seus funcionários utilizaram um agrotóxico na lavoura que resultou na perda de toda a sua safra. Diante desse cenário, indaga-se: A) Há possibilidade de Deusimar proceder à cobrança da cláusula penal livremente fixada entre as partes e, cumulativamente, exigir o cumprimento da obrigação? B) A cláusula contratual fixada pelas partes na relação jurídica mencionada acima, que estabelece a não incidência do disposto no artigo 413 do código civil é válida?
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