Olá Gustavo.
Como era: Gestante ou lactante era proibida de trabalhar em ambiente com qualquer grau de insalubridade: mínimo, médio ou máximo.
Como ficou: A lei permite o trabalho em ambiente insalubre, de grau mínimo ou médio, a menos que a mãe apresente atestado de um médico de sua confiança para afastamento; este é obrigatório para a gestante apenas em atividades de insalubridade nível máximo. Em relação à lactante, o afastamento de atividade depende de atestado médico em qualquer grau de insalubridade. Isso ocorre sempre que não for possível o remanejamento da mulher para ambiente não insalubre na empresa.
Esse ponto da lei foi muito polêmico na época da aprovação, pois aparentemente a mulher e o bebê podem estar expostos a riscos sem nenhum amparo legal. Mas os defensores da mudança alegam que a nova determinação é mais favorável que a anterior.
Sucesso