Professor
Kayo A.
Respondeu há 5 anos
Letícia,
Primeiro temos que partir do ponto, se você vai cadastrar a sua empresa em alguma plataforma de pregão eletrônico ou fará habilitação de forma presencial, não que vá diferenciar muito a documentação, pois as certidões basicamente serão as mesmas, mas o correto é você procure uma assessoria especifica para lhe auxiliar nas licitações, pois empresas de pequeno porte gozam também de alguns benefícios;
Habilitação Jurídica:
Empresas individuais: registro comercial;
Regularidade fiscal
- inscrição do licitante no CPF ou CNPJ;
- inscrição perante a Fazenda Estadual da sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- inscrição perante a Fazenda Municipal da sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- comprovação de regularidade perante a Fazenda Federal;
- comprovação de regularidade perante a Fazenda Estadual da
sede do licitante (documentos devem contemplar todos os tributos de sua
competência, e não apenas o ICMS);
- comprovação de regularidade perante a Fazenda Municipal da
sede do licitante (documentos que comprovem a situação regular com todos os tributos municipais, não apenas o ISSQN); - comprovação de regularidade
perante o INSS; - comprovação de regularidade perante o FGTS.
Qualificação técnica
- documentação relativa a registro ou inscrição na entidade
profissional competente;
- comprovação de aptidão para desempenho de atividade
pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto
da licitação;
- indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal
técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação; -
qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se
responsabilizará pelos trabalhos;
- comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os
documentos; - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial
(quando for o caso).
Qualificação econômico-financeira
- balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei; -
certidão negativa de falência ou concordata (pessoa jurídica) ou execução
patrimonial (pessoa física); - garantia, limitada a 1% do valor estimado da
contratação;
- relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem
diminuição da capacidade operativa ou absorção de sua disponibilidade
financeira.
Regularidade trabalhista
Espero ter ajudado!