Quais foram os principais desdobramentos do Neoconstitucionalismo?
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Neoconstitucionalismo é manifestação do ativismo judicial, tendo em vista a falta de concretização das normas programáticas constitucionais, sobretudo em países subdesenvolvidos. Dessa forma, podemos apontar como desdobramentos o mandado de injunção e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
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O neoconstitucionalismo evidencia a Constituição como uma norma superior axiológica que fundamenta, norteia e fornece validade para as normas infraconstitucionais existentes no ordenamento jurídico, o que por sua vez, denomina-se de supremacia constitucional, em que nenhum ato normativo pode subsidir validamente se for com a Constituição incompatível.
O neoconstitucionalismo possui como marco o surgimento do constitucionalismo clássico, interligado não só a promulgação das Constituições escritas e rígidas dos Estados Unidos da América (1787) e da França (1791), mas também à Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789).
Por fim, segundo a interpretação do Luís Roberto Barroso, o neoconstitucionalismo pode ser examinado a partir de três marcos fundamentais: o histórico, o filosófico e o teórico. Pode-se acrescentar também, o marco consequencial, que estuda o constitucionalismo contemporâneo à luz dos efeitos mais evidentes.
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