Eu posso considerar o animal uma pessoa no direito civil?
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Boa noite Pedro.
Por mais que algumas pessoas não aceitem que seu animal de estimação seja um bem para a Lei, ele o é.
Veja o Código Civil no livro I tem o seguinte título: DAS PESSOAS.
Nele não fala sobre personalidade juridica do animal e se você ler os seguintes artigos chegará a conclusão que o Código Civil trata os animais como um bem, leia os artigos abaixo:
Art. 82; art. 445, §2º; art. 936.
Veja, o fato de serem cosiderados um bem, não siginifca que o proprietário pode maltratar, eles tem proteção legal, porém não são pessoas com personalidade jurídica.
Espero que tenha ajudado.
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