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Boa noite, estou com um problema, 

Fui indusido ao erro, e comprei um curso online e acabei esquencendo, agora recebi varios boletos pelo correio com os valores para pagar. 

Entrei em contato com atendente do curso pra cancelar, so que me disseram que não poderia cancelar agora e teria que esperar vencer um mes para poder cancelar. gostaria de saber se isso é certo, pois não achei um artg que fale algo do tipo. 

Deu a entender que eu não poderia cancelar mais e teria que todo mes fazer acorodo por ter passado 30 dias de compra do curso,  gostaria de saber se isso realmnte existe ? 

Foto de Lucas C.
Lucas perguntou há 1 ano

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Professora Flávia O.
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Respondeu há 1 ano

Induzido a erro de qual forma? No Código do Consumidor,  em seu artigo 49, diz que o consumidor tem o prazo de 7 dias para  desistir da compra e não precisa ter motivo para isso. Assim, os valores serão devolvidos com correção monetaria. Ainda que esse prazo seja ultrapassando, voce como consumidor poderá desistir do curso e terá ao menos a matrucula devolvida. Porém se as aulas comecaram voce não tera como restituir o valor, afinal a empresa cumpriu com o dever de disponobilizar as aulas. 

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Professora Bianca S.
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Respondeu há 1 ano

Boa noite, como consumidor você deverá observar o contrato (neste caso será de adesão - aquele que você não pode opinar, já vem escrito) e neste contrato é necessário ter a cláusula referente a reembolso e suas regras.

O artigo 49 do Código do Consumidor diz que, as compras feitas fora de loja física terão o prazo de 7 dias para arrependimento, o que NÃO CABE no seu caso, pois basta se arrepender para que os valores, incluindo a matrícula, devidamente corrigidos, desde que as aulas não tenham sido disponibilizadas.

Caso as aulas tenham iniciado e o aluno que tenha desistido das mesmas, não há que se falar de devolução de matrícula ou qualquer outro valor, uma vez que huve o cumprimento do contrato por parte da instituição.

Espero ter ajudado!!!

 

 

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Professor Marco L.
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Respondeu há 1 ano
Boa noite, É necessário olhar os termos do contrato. Como já fora explicado pelas professoras, o CDC é claro acerca dos 7 dias de arrepedimento para compras fora do estabelecimento (online, telefone, aquele vendedor de bíblia na porta de casa...). Contudo pode se verificar se a forma da escrita das cláusulas não ficaram abusivas, deixando muito mais ônus ao cliente. Uma consulta no Procon pode ajudar a analisar essas questões e talvez resolver por via administrativa. Mesmo que seja reduzindo por acordo o valor da multa e/ou conseguindo parte do valor de volta. Espero ter ajudado em algo.

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Professor Fábio V.
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Respondeu há 1 ano
Provavelmente o contrato esta viciado, a negativa impondo tempo , sugere ma fé, .como consumidor vulnerável, deve aguardar, se insistirem em te cobrar , se configura cobrança indevida, obs procure consumir em locais com referência idônea.

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Professora de humanidades. Pesquisadora, há 10 anos atuando na educação.