As penas restritivas de direito são oriundas de uma sentença penal, ou seja, houve todo o processo penal e ao final, ao sentenciar o juiz verificando estarem presentes os critérios do art 44 do CP pode substituir a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos ou multa, e caso a pena seja superior a um ano cumular pena restritiva de direitos e multa ou duas restritivas de direito, enquanto que as medidas cautelares diversas da prisão se dão no curso do processo, ou seja, ainda não houve a sentença penal, e existem para a garantia do processo, são medidas tomadas no curso do processo e que também limitam a liberdade do réu. Há que se lembrar que em caso de aplicação de medida cautelar diversa da prisão esta não será utilizada para caso de detração penal.