Nos autos do inventário relativo aos bens deixados por Cícero, figuram como interessados seus dois filhos, João e Maria. Em 20 de outubro 2010 João recebeu alguns bens imóveis doados por seu pai, além de uma grande quantia em dinheiro, decorrente da alienação da Fazenda “Roma Antiga”. Maria requereu a abertura de inventário e a citação de João, pois os bens por ele recebidos devem ser trazidos à colação. Maria pretende que o cálculo do valor dos bens observe a data da abertura da sucessão. João, contudo, discorda do posicionamento de Maria, ao considerar que o valor da colação deve ser aquele atribuído no ato da liberalidade. Considerando a situação apresentada, responda, fundamentadamente, como você decidiria a questão
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Rafael, caso não tenham lhe ajudado, estou à disposição.
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