Mestres, por favor, os senhores podem me explicar o art.801, parágrafo único da CLT. Só tem uma coisa, não sou estudante de Direito e não tenho contexto na área...sou de Adm. Expliquem da forma mais rasa possível, com historinha para criança (é sério)! Obrigado.
Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo.
Envie sua primeira dúvida gratuitamente aqui no Tira-dúvidas Profes. Nossos professores particulares estão aqui para te ajudar.
Envie sua primeira dúvida gratuitamente aqui no Tira-dúvidas Profes. Nossos professores particulares estão aqui para te ajudar.