quais as vantagens e desvantagens trazidas pelo código civil de 2002 aos cônjuges e companheiros no que tange ao direito sucessório

Direito Civil
quais as vantagens e desvantagens trazidas pelo código civil de 2002 aos cônjuges e companheiros no que tange ao direito sucessório
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Thais perguntou há 10 anos

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Professor Matheus C.
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Respondeu há 3 meses

Boa tarde,

Durante o período em que vigorou o Código Civil de 1916, o cônjuge era herdeiro exclusivamente da 3ª classe, ou seja, só era chamado a suceder na ausência de descendentes (herdeiros de 1ª classe) e de ascendentes (herdeiros de 2ª classe) e não havia direito concorrencial (caso estivessem presentes quais dos representantes destas classes).

Além disso, era herdeiro meramente facultativo, o que significava dizer que o cônjuge (e por analogia, afirma a doutrina, também os companheiros) poderia ser excluído da sucessão por ato voluntário do testador.

Hoje com o CC2002 e a recente interpretação do STF (Recurso Extraordinário nº 878.694, declarando a inconstitucionalidade do art.1790/CC), não há que se falar de divergencias entre os regimes adotados de concorrência ao conjuge e ao companheiro. Incidindo o direito concorrencial, com descedentes e/ou ascentendes simultaneamente, conforme art. 1829/CC.

Fontes: 

TARTUCE, Flávio. Direito Civil - Lei de Introdução e Parte Geral - Vol. 1. 2021

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