Considerando o seguro de pessoa é correto afirmar que no caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito?
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Excelente questão, Carla!
Apenas para aprofundar a resposta anterior, perfeita tecnicamente.
O intuito do Código Civil foi o de garantir aos familiares sobreviventes o recebimento efetivo do valor da indenização, excluindo, portanto, de responder por eventuais dívidas do de cujus e excluindo do moroso processo de inventário (extra ou judicial, sendo o primeiro mais célere).
Resumo: A indenização deve ser paga diretamente aos beneficiários de forma célere e sem qualquer obstáculo legal.
Espero ter ajudado.
Abraços.
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