Olá Márcia.
Você pagaria tributo na época da CPMF, somente. No seu caso foram apenas transferências e não transações financeiras. Os tributos são cobrados atualmente de transações financeiras. Importante é que a transferência de "desfazimento" seja exatamente do mesmo valor, para que com a documentação - que você precisa guardar, inclusive extratos bancários comprovando o débito e o crédito- seja possível justificar. Eu recomendo que você colha uma declaração da vendedora e do companheiro dela, listando sua história e reconhecendo firma.
Veja o comentário sobre impostos do link https://www.nibo.com.br/blog/impostos-federais-estaduais-e-municipais-quais-sao-eles/ :
"Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) – Imposto que recai sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários. Seus contribuintes são as partes envolvidas em cada uma das operações descritas.". Ou seja, são cobrados tributos quando alguém ganha com a transação.
Se houver resistência dos dois em fazer as declarações, recomendo consultar um advogado.
Boa sorte.
Prof. Marcos Fattibene