Dúvida sobre direitos humanos na constituição federal de 1988.

História Brasileira Dúvida

Gostaria que me ajudassem em:                           relacionar o artigo 29 dos direitos humanos à atual constituição brasileira, discutir a importância do artigo e mostrar o desrespeito ao artigo na sociedade.

Pesquisei, mas ainda não encontrei nada sobre isso. Podem me explicar?

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Matheus perguntou há 9 anos

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Professor Enzo S.
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Respondeu há 3 anos

Caro Matheus, boa noite. Espero que eu consiga responder essa pergunta adequadamente, apesar de antiga.

Em primeiro lugar, não tenho certeza se compreendi totalmente a construção da questão. Até onde consegui entender, a questão pede para compararmos o 29º artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, com os artigos referentes aos direitos fundamentais e sociais presentes na Constituição brasileira de 1988, correto? Ao final, deveríamos realizar certa análise sobre tudo, envolvendo parte de nosso cotidiano.

Se for esse o caso, vamos lá. Em primeiro lugar, utilizei duas fontes virtuais para realizar essa resposta, e colocarei o link de ambas para que possamos analisar conjuntamente. Seguem os links:

> http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Direitos-Humanos-no-Brasil/direitos-humanos-na-constituicao-do-brasil.html

> https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2018/dezembro/artigo-29deg-dever-de-respeitar-os-direitos-do-proximo#:~:text=A%20primeira%20delas%20diz%20que,pleno%20desenvolvimento%20da%20sua%20personalidade.

Como podemos ver no segundo link, a Declaração Universal parte de três premissas. Em resumo: um ser humano tem deveres a cumprir com a sociedade, sem a qual não pode se tornar uma pessoa completamente "formada"; em segundo, as liberdades que o ser humano pode usufruir devem estar limitadas unicamente pelas leis que regem a sociedade na qual vive; em terceiro, mas não menos importante, as liberdades adquiridas e utilizadas pelo ser humano não podem ir de encontro aos fins a serem conquistados pelas Nações Unidas (indiretamente falando, as liberdades não podem entrar em conflito com as próprias sociedades).

O primeiro link, por sua vez, dá um breve panorama sobre os artigos da Constitução acerca dos direitos inerentes à condição do brasileiro enquanto cidadão (direitos sociais) e enquanto pessoa (direitos fundamentais). Nesse sentido, observamos que os direitos fundamentais estabelecem o que chamamos de "direitos básicos": lazer, moradia, saúde, alimentação, educação, trabalho, previdência social, maternidade, infância e segurança (além da assistência aos desamparados). Já os sociais oferecem àquele que se encontra na categoria de cidadão (ou seja, aquele que cumpre com seus deveres sociais coletivos) direitos e institui punições que, ainda assim, referem-se à coletividade.

De forma geral, observamos que a enorme diferença entre o 29º artigo universal e os artigos brasileiros é que o primeiro comenta sobre o que "deve ser feito", enquanto os demais estruturam o "como ser feito". Assim, cabe à legislação brasileira instituir os meios e os agentes que deverão cumprir para com os seus deveres (exemplo disso é o fato de que tanto a sociedade quanto a familia e o Estado deverão conceder à criança e ao adolescente os direitos à saúde, educação, etc., ou seja, não é apenas o Estado que deverá cumprir com tais deveres). Assim, os artigos podem ser considerados complementares à Declaração realizada pela Organização das Nações Unidas (ONU).

No que diz respeito à sociedade na qual nos encontramos, não fica difícil de encontrarmos certas falhas nas leis que deveriam garantir os direitos fundamentais e sociais de cada cidadão. Primeiramente, observamos que a Declaração sugere que todo ser humano deve estar dentro de uma sociedade, mas não é necessariamente isso que vemos em todos os países, especialmente no Brasil (e podemos afirmar isso tanto nos referindo às questões financeiras, envolvendo famílias que se vêem obrigadas a viverem em estruturas marginalizadas como favelas), quanto sociais, como no que diz respeito às questões envolvendo as nacionalidades de estrangeiros sofredores de xenofobia, ou mesmo de negros afastados da sociedade pela cor de sua pele. Em razão de questões sociais como essas, podemos observar determinadas consequências de tal situação. De acordo com uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística em setembro de 2020, 10.3 milhões de brasileiros encontravam-se impedidos de acessar a alimentação básica regular. No mesmo ano, 105 mil denúncias foram realizadas e registradas por meio do "Ligue 180", por mulheres que declaravam ter sofrido violência física. Por fim, mais da metade dos brasileiros de 25 anos ou mais, até 2018, ainda não havia finalizado o ensino básico, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad). Tendo isso em vista, podemos questionar até que ponto os direitos à alimentação, à segurança e à educação, por exemplo, estão sendo usufruídos por cidadãos brasileiros. Ainda mais do que isso: até que ponto tais direitos estão sendo realmente assegurados pelas autoridades que deveriam estar tornando-os possíveis e acessíveis à sociedade.

Por fim, vale a pena comentar brevemente também que a mesma Constituição de forma alguma atingirá a todos que estão submetidos a ela da mesma forma. Nesse sentido, devemos sempre questionar discursos que venham a invalidar tais informações em decorrência de experiências pessoais, tendo em vista que a própria desigualdade não sanada pela Constituição e pela Declaração se encontra na própria impossibilidade de mais de 210 milhões de brasileiros se encontrarem nas mesmas condições e sentirem as leis limitando seus direitos e liberdades, ou mesmo as protegendo, igualmente.

Espero ter ajudado!

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