Preciso de ajuda com essas questões de Filosofia/sociologia
1)Na teoria aristotélica, em que consiste a justiça?
a. A justiça para Aristóteles se configura como uma ética virtuosa que renuncia todas as práticas sociais, e que valoriza a introspecção e o cultivo das paixões.
b. De maneira sintética a justiça na teoria aristotélica é definida com base na moral grega que entende que os indivíduos devem praticar o hedonismo, ou seja, a busca pelo prazer como bem supremo.
c. Na teoria aristotélica a justiça consiste na criação de oportunidades para todos os sujeitos da polis, desde que esses renunciem aos seus instintos e pautem sua prática em princípios racionais, negando qualquer instinto ou paixão.
d. Para Aristóteles a justiça é uma prática ética que busca a felicidade dos sujeitos em comunidade, ainda que isso implique em uma vida social viciosa.
e. Segundo o filósofo grego, a justiça é o ponto equidistante e de equilíbrio entre dois extremos, assim o justo é aquilo que se encontra entre a falta e o excesso.
2)Para o filósofo inglês, Thomas Hobbes (1588-1679), qual a função das leis dentro da sociedade?
I - Concebia a liberdade como algo objetivo e relacionado à prática social, orientado por princípios religiosos.
II - Para o filósofo, a liberdade era condicionada pela possibilidade do indivíduo escolher seu caminho sem qualquer constrangimento social, político ou religioso.
III - Entendia que liberdade era algo subjetivo e estático no homem, relacionado à como orientava sua vontade, se para os vícios e o pecado ou para as virtudes e a graça divina.
IV - Sendo a liberdade subjetiva, não havia qualquer influência externa, fosse social ou religiosa.
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1 - c). Para Aristóteles, a justiça é distributiva baseada na distribuição justa e proporcional dos bens e riquezas de acordo com o mérito de cada cidadão.
2 - e). Hobbes transoformou o direito em um um fenômeno inerente à ordem do Estado, sendo responsável pela própria regulamentação da esfera jurídica. Anteriormente o direito estava estreitamente vinculado à atividade ética e prudencial que envolve o Estado de forma derivada e externa.
3 - II) e III) estão corretas. Agostinho inaugurou o conceito de livre-aribítrio como um fenômeno subjetivo relacionado à força de vontade em favor da razão e independente de constrangimentos externos, sociais, políticos ou religiosos. O homem é responsável, então, pela orientação de seu livre-arbítrio seja para o vício e o pecado ou à virtude e graça divina.
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