PREÇO DE VENDA
Por: Helayne P.
23 de Setembro de 2020

PREÇO DE VENDA

Engenharia Orçamento Estradas e Rodovias

A dedução do preço de venda na infraestrutura parece complicada, mas não é! É complexa, por envolver muitas variáveis.

De acordo com o Manual de Custos de Infraestrutura de Transportes do DNIT (2017), o 

Preço de venda é aquele estabelecido com base nos custos, ao qual o executor acrescenta as despesas indiretas e as margens beneficiárias que pretende obter. Entende-se também que o preço de venda é aquele que remunera a transferência de domínio do bem. No caso de orçamentos de obras, consiste no valor total da obra acabada, caracterizado pelo custo total dos serviços acrescido das respectivas parcelas de Benefícios e Despesas Indiretas - BDI.

Temos, desta afirmação, a seguinte expressão:

PV = CD + BDI

Em que as siglas têm os seguintes significados:

PV - Preço de Venda;

CD - Custo Direto;

BDI - Beneficios e Despesas Indiretas.

Adiante, serão detalhados as duas parcelas principais, o Custo Direto e o BDI, que compõem preço final das obras de infraestrutura rodoviária.

CUSTO DIRETO

O Custo Direto (CD) da obra "é o resultado da soma de todos os custos dos serviços necessários à sua execução", segundo o DNIT. Inclui mão de obra, materiais e equipamentos essenciais à construção, atividades relacionadas à instalação do canteiro de obras e à administração local.

> MÃO DE OBRA

  • Salário: estes são definidos para o horizonte de um ano e referenciados pelo salário nominal de mercado dos arquivos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Encargos Sociais: estes são divididos em grupos (Grupo A, Grupo B, Grupo C e Grupo D). No Grupo A estão as obrigações que incidem diretamente sobre os salários dos trabalhadores, Previdência social, FGTS, Salário Educação, SESI, SENA, SEBRAE, INCRA, Seguro Contra Riscos e Acidentes de Trabalho e SECONCI (em algumas unidades da Federação). No Grupo B estão as obrigações incidentes sobre períodos em que não ocorre a prestação do serviço, mas constitui direito do empregado, Repouso Remunerado e Feriados (devidas apenas ao trabalhador horista), Férias, Auxílio Enfermidade e de Acidente de Trabalho, Licença Paternidade, 13º Salário e Faltas Justificadas. No grupo C estão os encargos referentes ao desligamento profissional do funcionário, Aviso Prévio Indenizado e Trabalhado, Ferias Indenizadas, Depósito por Rescisão Sem Justa Causa, Indenização Adicional. No Grupo D estão as incidências de um grupo sobre outro, Grupo A sobre o Grupo B e Grupo A sobre o Aviso Prévio Trabalhado + Reincidências do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado.
  • Encargos Complementares: são encargos devidos em razão da natureza do trabalho e de acordos e convenções coletivas da construção civil e pesada, Alimentação, Transporte, Ferramentas Manuais, EPIs e Exames Médicos Ocupacionais.
  • Encargos Adicionais: são adicionais determinados em acordos ou convenções coletivas de diferentes regiões e sindicatos, Seguro de Vida, Auxílio Funeral, Cesta Básica, Assistência Médica e Odontológica.
  • Adicionais: nos casos de trabalho em condições especiais, é possível o estabelecimento de critérios de aplicação de custos complementares diante de Trabalho Extraordinário, Noturno, Insalubre ou Perigoso.

> EQUIPAMENTOS

  • Custo de Propriedade: são aqueles associados a depreciação relacionada à obsolescência do equipamento em sua vida útil, remuneração do capital aplicado na aquisição de equipamentos, Seguros e impostos (IPVA) dos equipamentos.
  • Custo de Manutenção: esse custo inclui a manutenção corretiva, preventiva, reparos, substituição de peças e componentes, lubrificação, perda de produtividade (horas paradas do equipamento) e mão de obra especializada para a realização do serviço.
  • Custo de Operação: contempla o quanto se gasta com combustível, lubrificantes, filtros, graxas e a mão de obra empregada. Esses consumos são bastante variados, depende do tipo de equipamento, da natureza serviço e das condições de trabalho.

> MATERIAIS

O SICRO apresenta, em suas pesquisas, preços de materiais em condições de pagamento à vista, sempre visando grandes consumidores e fornecedores do mercado atacadistas. A qualidade dos materias pesquisados são compatíveis com as especificações do DNIT e, no valor final destes, estão incluídos tributos e frete.

O transporte até o local da obra não faz parte do preço, pois esse valor difere de obra para obra.

> TRANSPORTES

Nos serviços de terraplenagem de estradas, em especial, o transporte de materiais é um item de bastante relevância nos custos diretos.

Uma inovação do Sistema de Custos Referenciais do DNIT é a extinção da diferenciação entre Transporte Local e Transporte Comercial de materiais, fundamentada na constatação que as velocidades desenvolvidas nos transportes locais era semelhantes às do transporte comercial.

> CANTEIRO DE OBRAS

Os canteiros de obras são formados por áreas ligadas diretamente à produção (oficinas, escritórios, almoxarifados, depósitos, guarita, etc) e por áreas de vivência (instalações sanitárias, vestiários, alojamentos, refeitórios, cozinhas, ambulatórios, espaço de lazer, escolas e creches). A depender da natureza do serviço e do porte das obras, as estruturas e os custos de referência de instalação dos canteiros são diferentes. Os custos associados à logística do canteiro de obra são os seguintes:

  • Mobilização: são aqueles custos de operações de transporte de recursos, em pessoal e equipamento, ao local da obra.
  • Desmobilização: são os custos de operações de transporte de recursos, em pessoal e equipamento, do local da obra ao local de origem.
  • Instalação: são os custos relativos à preparação dos terrenos, áreas de edificações técnicas e administrativas e áreas industriais.

> ADMINISTRAÇÃO LOCAL

  • Salários e Encargos: esses custos referem-se aos gastos com pessoal técnico e administrativo (engenheiros, gestores, médicos, equipes de topografia e laboratório, responsáveis por frentes de serviços, de controle tecnológico e de serviços gerais de apoio).
  • Despesas Diversas: são custos com materiais de expediente e de consumo, água, energia, esgoto, comunicações, aluguéis, segurança, etc.
  • Canteiro de Obras: são custos com manutenção dos canteiros de obras.

BDI

O Benefício e Despesas Indiretas (BDI) de uma obra é a taxa adicional ao custo direto da obra/serviço para compor o Preço de Venda. Esta taxa diz respeito às despesas geradas pelo empreendimento, mas que não estão computadas diretamente na composição dos serviços. Inclui despesas indiretas, benefícios e tributos.

> TRIBUTOS

São eles:

  • Programa de Integração Social - PIS
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS
  • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
  • Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB

A CPRB foi criada em razão da alteração da legislação tributária, "Desoneração da folha de pagamento", para obras de infraestrutura de transportes classificadas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0. Essa inovação substitui a base de incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento pela incidência direta sobre a receita bruta mensal.

> DESPESAS INDIRETAS

  • Administração Central: são custos ligados à manutenção da estrutura da sede principal da empresa, pagamentos de honorários da diretoria, despesas comerciais, de representação, de administração do patrimônio, aluguéis, comunicações, materiais de consumo e de expediente, treinamento e desenvolvimento de pessoal e tecnologia, viagens, etc.
  • Despesas Financeiras: são aqueles gastos provenientes da necessidade da executora em realizar financiamento da obra, quando desembolsos mensais acumulados forem superiores às receitas acumuladas.
  • Riscos: trata-se de uma reserva que serve para cobrir eventuais acréscimos de custos da obra e que não são recuperáveis por via contratual.
  • Seguros e Garantias: são custos decorrentes de exigências contratuais que trazem segurança aos órgãos públicos quanto a manutenção da oferta e cumprimento dos objetivos estabelecidos em contrato.

> BENEFÍCIOS

Essa parcela refere-se ao lucro da empresa prestadora do serviço e também é função da natureza e do porte da obra. Este valor remunera a capacidade administrativa para gestão do contrato, a condução da obra, o conhecimento tecnológico adquirido em experiências vividas, o investimento em formação e o treinamento de pessoal.

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