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Ativo não circulante mantido para venda

Os bens do imobilizado de um ente público se destinados a realizar leilão, precisam ser classificados como mantidos para a Venda?
Ciências Contábeis
2 respostas
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Respondeu há 1 ano

Em contabilidade pública, a classificação de ativos imobilizados destinados à venda segue princípios específicos. No caso do setor público, se um ativo imobilizado está efetivamente destinado a ser alienado através de um leilão (ou outra forma de venda), pode ser necessário reclassificá-lo como ativo não circulante mantido para venda.

De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) e alinhado com as normas internacionais emitidas pela IPSASB (International Public Sector Accounting Standards Board), esse tipo de reclassificação deve ocorrer se alguns critérios forem atendidos:

  1. Decisão Formal e Ações Atuais: Deve haver uma decisão formal pela autoridade competente expressando a intenção de vender o ativo. Além disso, devem estar sendo tomadas medidas ativas para encontrar um comprador e completar a venda.

  2. Disponibilidade para Venda Imediata: O ativo deve estar disponível para venda imediata, em sua condição atual, sujeito apenas aos termos usuais e costumeiros para venda de tais ativos.

  3. Venda Altamente Provável: A venda deve ser altamente provável e esperada para acontecer dentro de um ano a partir da data da classificação. Isso pode incluir a existência de um plano de venda definido ou até mesmo acordos vinculativos de venda.

Se essas condições são atendidas, o ativo deve ser reclassificado do imobilizado para o subgrupo de ativo não circulante mantido para venda. A partir da reclassificação, o ativo deve ser mensurado pelo menor valor entre o seu valor contábil e o valor justo, reduzido das despesas de venda.

Além disso, o tratamento de depreciação do ativo deve ser cessado após a reclassificação, uma vez que ele não está mais sendo utilizado de acordo com sua finalidade operativa inicial mas está, sim, pronto para alienação.

É fundamental, portanto, que a entidade pública siga rigorosamente as normativas vigentes e registre e divulgue adequadamente a reclassificação em suas demonstrações contábeis para assegurar a transparência e precisão das informações financeiras.

Recomenda-se consultar as normas específicas aplicáveis (como a NBC TSP 08) e, se necessário, obter orientação adicional de um contador especializado em contabilidade pública para garantir a correta aplicação dos critérios e procedimentos contábeis.

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Professor George L.
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Respondeu há 1 ano
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Sim, os bens do imobilizado de um ente público destinados a leilão, em geral, precisam ser classificados como mantidos para a venda.

Por que essa classificação é importante?

 * CPC 31: Essa classificação é fundamentada no Pronunciamento Contábil CPC 31 - Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada. Ele estabelece os critérios para que um ativo seja classificado como mantido para venda, e a intenção de leiloar um bem geralmente se encaixa nesses critérios.

 * Mensuração: Ativos classificados como mantidos para venda são mensurados ao menor valor entre o valor contábil e o valor justo menos as despesas de venda. Essa mensuração específica reflete a intenção de vender o ativo e não mais utilizá-lo nas operações da entidade.

 * Apresentação nas demonstrações contábeis: Essa classificação influencia a forma como o ativo é apresentado nas demonstrações contábeis, sendo separado dos demais ativos não circulantes.

Quando essa classificação pode não ser adequada?

Existem algumas situações em que a classificação como mantido para venda pode não ser apropriada, mesmo para bens destinados a leilão. Por exemplo:

 * Uso temporário: Se o bem for retirado temporariamente de uso para posterior venda, mas ainda houver a intenção de utilizá-lo novamente, a classificação como mantido para venda pode não ser adequada.

 * Incerteza sobre a venda: Se houver incerteza significativa sobre a realização da venda, a classificação também pode não ser apropriada.

Recomendação:

É fundamental que a entidade avalie cada caso individualmente, considerando os critérios estabelecidos no CPC 31 e a sua própria política contábil, para determinar a classificação correta dos bens destinados a leilão. Em caso de dúvida, recomenda-se buscar orientação de um profissional da contabilidade.

Pontos-chave a considerar:

 * Intenção de venda: A intenção de vender o bem é o fator determinante para a classificação.

 * Prazo para venda: A venda deve ser esperada em um curto prazo.

 * Condições para a venda: O ativo deve estar disponível para venda nas condições existentes e a venda deve ser altamente provável.

 * Valor justo: O valor justo do ativo menos as despesas de venda deve ser recuperável principalmente por meio de uma transação de venda.

 

 

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