Resposta direta: informe como vencimento o mês seguinte ao da assinatura do termo.
Motivo: a expressão legal "incidência da Selic acumulada mensal a partir do mês seguinte à assinatura do termo" determina que o período inicial de incidência começa no mês subsequente à assinatura. Para efeitos de cálculo de juros/atualização (que o Sicalc fará entre data de vencimento e data de pagamento), a data de vencimento deve refletir o início desse período de incidência — isto é, o primeiro dia do mês seguinte à assinatura.
Exemplo prático:
- Assinatura do termo: 15/03/2025 → Selic começa a incidir a partir de abril/2025.
- Data de vencimento a informar no Sicalc: 01/04/2025 (ou outro formato que o sistema exija para representar abril/2025).
- Data do mês de pagamento: a data efetiva do pagamento (por exemplo, 20/09/2025 ou 30/09/2025 conforme o campo).
Observação final: confirme no manual do Sicalc o formato exigido (alguns sistemas aceitam último dia do mês, outros pedem dia específico). Se a lei ou o termo discriminarem distinta data “devida” (vencimento legal) diversa da regra de incidência da Selic, ajuste conforme esse comando normativo — mas, com base no trecho que você citou, o correto para início da incidência é o mês seguinte à assinatura. Posso ajudar a montar os campos no formato exato do Sicalc se você informar o formato que o sistema pede.